David
De: São Paulo
registrado(a): 02-02-2006
|
|
Gatos exterminados Empresa é acusada de promover captura de felinos em condomínios residenciais sem autorização do Ibama Cilene Brito Gatos de rua estão sendo capturados como pragas domésticas em condomínios residenciais de Salvador. O serviço de “desgatização”, como é chamado, está sendo prestado pela empresa Bahia Controladora de Pragas sem o conhecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Depois de capturados, os animais são levados para locais ignorados. A denúncia foi feita à promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, pela organização não-governamental Instituição Arca de Noé, depois que cerca de 25 gatos desapareceram misteriosamente do Condomínio Pituba Ville, há cerca de uma semana.
A entidade acusa a associação de moradores do Condomínio Pituba Ville de maus-tratos aos animais que ficavam na praça principal e na quadra de esportes do condomínio. Segundo a presidente da ong e moradora do local, Maria da Glória Farias Carneiros, apesar de serem gatos de rua, todos eles estavam vacinados e castrados. “Eles não representavam ameaça a ninguém. Todos estavam saudáveis e não incomodavam a vizinhança”, afirmou a moradora. Ela salientou que no ano passado alguns gatos apareceram mortos por envenenamento no local.
O presidente da associação de moradores do condomínio, Luiz Buonavita, confirmou que contratou os serviços da Bahia Controladora de Pragas, a pedido dos moradores que reclamavam da presença dos felinos. Ele afirma que a atitude foi tomada porque um dos moradores foi diagnosticado com larva migrans, também conhecido como bicho geográfico, depois de utilizar a quadra de vôlei, onde os animais costumavam passear . A doença é transmitida por um parasita encontrada no intestino de cães e gatos não vermifugados.
“Aqui moram cerca de cinco mil pessoas, sendo que a maioria estava insatisfeita com a presença dos gatos. Ela fala que cuidava dos animais, mas eles se multiplicavam a cada dia, não dava para ter controle da procedência deles”, disse. O administrador afirmou ainda que contratou a empresa porque teve a garantia de que os animais não seriam maltratados, apenas soltos em locais distantes. A presença dos gatos no condomínio divide opiniões. O morador atingido pela doença, Tiago Pereira de Santana, 18 anos, diz que é contra. “Eu não gostava deles antes de ficar doente, agora piorou. Imagine se isso acontecesse com uma criança?”, indagou o estudante. Já a secretária Jaciara Lima, 43 anos, diz não ver problemas. “Vou à quadra todos os dias e nunca me incomodei com a presença deles. Achava até bonitos”, disse.
Para capturar os animais, a empresa espalhou cerca de cinco armadilhas nos locais onde eles costumavam passear. Os equipamentos ainda estavam no condomínio até a segunda-feira desta semana. Para comprovar a existência do serviço, a presidente da entidade simulou um orçamento solicitando o serviço de desgatização para um condomínio. No relatório enviado pela empresa, as informações técnicas classificam os gatos como animais “que oferecem perigo ao homem, pois possuem unhas bastante afiadas e é um transmissor da raiva”.
Um dos diretores da empresa, identificado pelo nome de Dantas, afirmou que possui autorização do Ibama para realizar o serviço e garantiu que os animais não são exterminados. “Não somos assassinos. Soltamos todos os gatos que capturamos em áreas afastadas do centro da cidade”, explicou. Ele disse ainda que diversas empresas e indústrias contratam o serviço de captura de gatos.
O superintendente do Ibama, Célio Costa Pinto, afirmou desconhecer o serviço de captura de gatos e afirmou que o órgão não concede autorização para esse tipo de procedimento. “Nunca ouvi coisa parecida. O Ibama só concede autorização para criadouros de animais silvestres”, salientou. O superintendente afirmou que o caso será encaminhado para o Núcleo de Fauna para serem investigadas as técnicas utilizadas pela empresa para captura e o destino dos animais. Ele afirmou que os responsáveis pela empresa poderão responder pela infração da Lei Federal de proteção animal, 9.605/98, que prevê detenção de três meses a um ano. O artigo 32 da lei condena o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos.
O promotor do Meio Ambiente, Heron Santana, afirmou que mesmo que os animais não sejam exterminados, o ato de captura em massa e abandono já é considerado crime, por entender que o animal é retirado à força de seu ambiente de convívio. Ele afirma que o processo será aberto contra a empresa e a associação de moradores como co-autora da solicitação do serviço. “Esta é uma prática ilegal. Não há nenhuma lei que autorize esse tipo de serviço. Todos os envolvidos serão responsabilizados”. O promotor afirmou ainda que o MP vai investigar a existência de outras empresas que prestem o mesmo serviço.
_______________________________________ ------------------------ David Esquivel ------------------------ Fidel http://www.catster.com/?231740
Krystal http://www.catster.com/?351079 ------------------------
|
|