Fórum Felino
Fórum da Cia. do Gato Persa®
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Olá. Por gentileza. Se alguem tiver uma cópia ou souber onde posso encontrar um Contrato de Compra Venda para gatos, poderia postar aqui ou dar-me o endereço?
Grato.
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11-02-2006 00:25:23 |
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CONTRATO DE VENDA – GATIL
INFORMAÇÕES DO ANIMAL Nome: Data Nasc.: Raça: Cor: Olhos: Sexo: Pai: Reg.: Mãe: Reg.: Valor: Transporte:
INFORMAÇÕES DO NOVO PROPRIETÁRIO Nome: Endereço: Cidade: Estado: Fones: Cep: CPF / RG:
INFORMAÇÕES DO CRIADOR Nome: Endereço: Cidade: País: Fones: Cep: CPF / RG: Gatil: Reg.:
Ao comprar este filhote ou gato, eu aceito completamente a responsabilidade pelo seu bem estar, e concordo com os termos e condições descritos abaixo:
1. O Novo Proprietário compromete-se em garantir que o animal terá direito a uma habitação livre de riscos, não permitindo que ele vague livremente pelas ruas e nem o mantendo confinado em gaiola por mais de 8 horas por dia. 2. O Novo Proprietário compromete-se em garantir companhia e carinho a este filhote ou gato, não o deixando sozinho sem atenção humana por longos períodos. 3. O Novo Proprietário compromete-se em garantir que o animal terá direito a alimento e água em quantidades adequadas às suas necessidades. 4. O Novo Proprietário compromete-se em providenciar assistência veterinária qualificada sempre que necessário, mantendo sempre atualizadas as vacinas do animal e assegurando que ele permaneça limpo e livre de parasitas. 5. O Novo Proprietário compreende que todos os gastos com a assistência veterinária após a entrega do filhote ou gato correm por sua conta. 6. O Novo Proprietário devolverá incondicionalmente o filhote ou gato caso este seja encontrado negligenciado ou mal tratado. 7. O Novo Proprietário concorda em pagar o correspondente a 30% (trinta por cento) do preço total combinado como garantia para RESERVAR o filhote ou gato até sua data de entrega, e no caso de sua desistência da opção de compra, ele renuncia incondicionalmente a este valor a título compensatório. 8. O Novo Proprietário concorda em pagar os outros 70% (setenta por cento) do preço total combinado impreterivelmente na(s) data(s) e forma(s) relacionada(s) abaixo, sobre pena de ser considerada como desistência da opção de compra por parte do deste: 1ª Parcela : R$0,00 Cheque para 01/07/2002 2ª Parcela : R$0,00 Cheque para 01/08/2002 9. O Criador assegura que está entregando um animal sem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas, livre de parasitas e com as vacinas atualizadas, de acordo com o Atestado de Saúde e a Carteira Médica entregues juntamente com o filhote ou gato. 10. O Criador assegura que este é um animal de raça pura, com linhagem comprovada conforme o registro dos pais, e que o Certificado de Registro (Pedigree) será entregue assim que for totalmente quitado o valor correspondente à transferência do animal. 11. O Criador não garante resultados futuros em exposições, na reprodução e na saúde do animal, pois, pelo fato de trata-se de um ser vivo, as condições de manejo e o ambiente em que ele está sendo criado influem em sobre estes itens. 12. O Criador se responsabiliza por ressarcir o Novo Proprietário com um animal de qualidade equivalente, caso o filhote ou gato venha a óbito dentro de um período de 15 (quinze) dias após a entrega deste, por doença infecto-contagiosa adquirida anteriormente à entrega. O óbito deve ser devidamente comprovado mediante laudo médico veterinário, acompanhado do diagnóstico e exames da causa mortis. Esta garantia não se aplica a casos intencionais ou acidentais de: intoxicação, envenenamento, medicação ou alimentação inadequada. 13. O Criador se responsabiliza em receber o animal de volta, no caso de desistência por parte do Novo Proprietário, por qualquer razão, até o prazo máximo de 3 (três) dias após a data de entrega. O animal deve estar em perfeitas condições físicas e de saúde, e sua devolução não isenta o Novo Proprietário do pagamento dos 30% (trinta por cento) do valor de RESERVA. 14. O Criador concorda em devolver integralmente todos os valores já pagos, inclusive os 30% (trinta por cento) destinados a RESERVA, no caso de falecimento do filhote ou gato antes da data de entrega. 15. O Criador se compromete em devolver integralmente todos os valores já pagos, acrescidos de 30% (trinta por cento) do valor total combinado a título compensatório, no caso de desistir da opção de venda. 16. Fica eleito o Foro de Brasília para a solução de quaisquer questões oriundas desse contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando Novo Proprietário e Criador de acordo, assinam o presente contrato em duas vias. Brasília-DF, 20 de Julho de 2002.
Novo Proprietário Criador
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11-02-2006 11:34:06 |
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Ola Lisi. Muito obg por ajudar.
gostaria de saber se esse contrato foi redigido por algum advogado e se eu devo registrar isso em cartorio quando a pessoa assinar. Muito obg.
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11-02-2006 21:03:35 |
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Olá CScorpius,
Exatamente.. foi redigido por um advogado.. e para sua segurança exija o reconhecimento por verdadeiro no cartório.. ou seja.. a pessoa tem que assinar lá no cartório mesmo...
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11-02-2006 22:13:22 |
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